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A tipificação do estupro como genocídioEste artigo identifica e analisa algumas das implicações teóricas do estupro ser tipificado como crime de genocídio internacional e sustenta que essa análise é essencial para criar um marco mais claro para tratar desta questão. O estupro classificado como genocídio é uma ocorrência recente no direito internacional (EBOE-OSUJI, 2007; SHARLACH, 2000). O genocídio é definido como uma violação cometida contra grupos específicos. É de se supor que o estupro definido como uma violação da autonomia sexual de um indivíduo seja compatível com sua subsunção na categoria de uma violação grupal, como o genocídio?7 Ao tratar dessa questão, levaremos em conta o conceito atual de direitos humanos, com seu foco no indivíduo, e também o fato de que esse conceito deixa espaço, embora limitado e, às vezes, controvertido, para reconhecimento do grupo. A principal conclusão a que se chega neste artigo é que, se for possível estabelecer uma concepção abrangente de genocídio – capaz de englobar tanto a esfera individual, quanto coletiva - o estupro (quando tipificado como genocídio) pode ser compreendido como violação cometida tanto contra o indivíduo, quanto contra o grupo. Entretanto, estas duas esferas – individual e coletiva – nunca poderão ocupar o mesmo patamar, uma vez que a proteção de grupos humanos constitui a própria fundamentação da criminalização do genocídio. Quando o estupro é incluído no genocídio, que é concebido, situado e tratado como um crime contra grupos enumerados, sua dinâmica muda. Ele não é mais simplesmente uma violação de um indivíduo: passa a fazer parte de uma noção desenvolvida para proteger o grupo. Portanto, há lugar tanto para a vítima individual do genocídio como para a vítima individual do estupro como genocídio. Porém, como acontece com o conceito atual de direitos humanos, esse espaço é desigual e nem sempre confortável. Mesmo com a jurisprudência inovadora como a do TPIR8 e a doutrina sobre a interação entre o indivíduo e o grupo no contexto dos direitos humanos, faz-se necessário avaliar essa relação complexa entre estupro, que afeta o indivíduo, e estupro como genocídio, que é situado dentro da dinâmica de grupo..... (AU) Informações de Categorização Assunto(s): Autor(es):
Tipo de Publicação: Artigo de periódico; Informações da Publicação
Link/URL: http://www.surjournal.org/conteudos/getArtigo10.php?artigo=10,artigo_gill.htm Acesso em: 02 maio 2013. Informações Adicionais
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