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Violência doméstica e as uniões homoafetivasAgora é lei. Está afirmado em lei federal que as uniões homoafetivas constituem entidade familiar. A Lei 11.340/96, a chamada Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher, modo expresso, enlaça as relações homossexuais. Isto está dito no seu artigo 2º: “Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual [...] goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana”. O parágrafo único do artigo 5º afirma que independem de orientação sexual todas as situações que configuram violência doméstica e familiar...... Informações de Categorização Assunto(s): Legislação; Lei Maria da Penha; União homoafetiva; Violência doméstica;
Tipo de Publicação: Artigos eletrônicos; Informações da Publicação
Link/URL: http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/9267-9266-1-PB.htm Disponível em: BuscaLegis.ccj.ufsc.br - http://www.egov.ufsc.br/portal Informações Adicionais
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