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A inconstitucionalidade da criminalização do livre exercício dos direitos sexuais e reprodutivos: observações sobre o PL 4Historicamente,os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres têm sido objeto de regulação formal e informal. No campo da regulação formal, o Direito tem sido utilizado para controlar o desejo e o direito das mulheres de determinar quando, como e quantos filhos ter. A criminalização do aborto é a forma mais usual em países subdesenvolvidos e em desenvolvimento.(1) No entanto, a lei punitiva incide, diferentemente, sobre mulheres e homens. São as mulheres pobres, de baixa escolaridade e socialmente vulneráveis as que mais sofrem as conseqüências do proibicionismo.(2) Contrariamente, o corpo masculino não está sujeito a qualquer regulação jurídica que impeça o pleno exercício de sua sexualidade de sua procriação. .... Informações de Categorização Assunto(s): Aborto; Criminalização; Direitos da mulher; Direitos reprodutivos; Direitos sexuais; Legislação;
Local: Outro (ND) Tipo de Publicação: Artigos eletrônicos; Informações da Publicação
Link/URL: http://aads.org.br/revista/maio08.html#tres Disponível no site da Ações Afirmativas em Direitos e Saúde - http://www.aads.org.br/wp/ Informações Adicionais
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