EXEMPLOS DE AÇÕES JUDICIAIS

FONTE: http://www.estoufelizassim.hpg.ig.com.br/ e http://mixbrasil.uol.com.br/
 
ADOÇÃO
 

RIO DE JANEIRO (RJ), 1999:

Por unanimidade na votação, é cedida a guarda de um menino de dez anos a um adotante homossexual. O parecer diz “sendo o adotante professor de ciências de olégios religiosos, cujos padrões de conduta são rigidamente observados, e inexistindo óbice outro, também é a adoção, a ele entregue, fator de formação moral, cultural e espiritual do adotado. A afirmação de homossexualidade do adotante, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à adoção de menor, se não demonstrada ou provada qualquer manifestação ofensiva ao decoro”.


BELO HORIZONTE (MG), 2000:

A Justiça concede guarda provisória de criança ao casal de homossexuais constituído pelo cabeleireiro Jarbas Santarelli Porto e o pedreiro José Geraldo Dias de 34 e 29 anos respectivamente. No pedido encaminhado ao juiz, o casal de homens preferiu não omitir a opção sexual. Assim como muitos casais que procuram a Justiça com o mesmo propósito, se submeteram a um detalhado estudo social. A conclusão norteou a inovadora e corajosa decisão do magistrado. "A menor tem sido tratada como uma
princesa, além do grande afeto e amor que demonstram por ela", definiu a assistente social que acompanhou o cotidiano da família. Os dois dividem o mesmo teto há 13 anos. Um desentendimento os separou durante algumas semanas, período em que o pedreiro, pai biológico da menina, engravidou a empregada doméstica Ilma Ogando.


RIO DE JANEIRO (RJ), 2002:

A companheira de Cássia Eller (a professora Maria Eugênia Martins) ganhou na Justiça a guarda definitiva do filho da cantora, falecida no final de 2001. O menino de quem Eugênia cuida desde o nascimento, já estava sendo criado pela professora sob guarda provisória, desde o falecimento da mãe. A decisão foi tomada pelo juiz Luiz Felipe Francisco, da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões do Rio de Janeiro. A tutela do menino era disputada judicialmente entre a professora e o pai da cantora falecida, Altair Eller. Depois que foi selado acordo judicial entre as partes, não caberá mais recurso.


HERANÇA

BELO HORIZONTE (MG), 1998:

Os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidem, por unanimidade, garantir ao empresário mineiro Milton Alves Pedrosa o direito à metade do patrimônio constituído durante os sete anos de convivência com o bancário Jair Batista Prearo, que morreu vítima da aids.O ministro Ruy Rosado, então relator do recurso, reconheceu a união do empresário e de seu companheiro como uma sociedade de fato, ao relevar as provas e argumentos indicando que os bens foram adquiridos através do esforço comum.


RIO GRANDE DO SUL, 1999:

Decisão proferida em fevereiro deste ano pela juíza estadual Judith dos Santos Monttecy, baseada na Lei 8.971/94 (da união estável), concedeu a um parceiro homossexual a totalidade da herança pertencente a seu companheiro, que não deixara ascendentes ou descendentes.


RIO GRANDE DO SUL, 2001:

O desembargador José Carlos Teixeira Giorgis, integrante de uma das Câmaras especializadas em Direito de Família do Tribunal do estado, reconhece direito à partilha de patrimônio em união homossexual declarando que o patrimônio obtido durante o relacionamento deve ser partilhado como na união estável.


RIO GRANDE DO SUL, 2002:

Publicado acórdão no Diário da Justiça em que a decisão inédita da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconhece, por dois votos a um, identidade de efeitos entre união homossexual e união estável. A decisão concede usufruto de 25% do patrimônio ao parceiro sobrevivente e considera que este não precisa provar que contribuiu para a constituição do patrimônio do casal.


SÃO PAULO (SP), 2002:

O Juiz da 34ª Vara Cível de São Paulo, Luiz Fernando Pinto Arcuri, concedeu o direito a 50% da herança a um companheiro de homossexual falecido. De acordo com a Revista Consultor Jurídico, o magistrado reconheceu a existência de uma sociedade de fato entre dois homossexuais. Depois de viverem juntos durante 45 anos, após uma briga do casal homossexual, o parceiro falecido lavrou seu testamento (em 1995) omitindo bens, tratando seu companheiro como primo e deixando a herança para a irmã. Os advogados do viúvo alegaram que, após a reconciliação, o casal se esqueceu de revogar o testamento. Na sentença, o juiz avalia que "houve um longo relacionamento entre A.M. e C.A. (iniciais dos nomes verdadeiros do casal), bem como houve a contribuição efetiva de A.M. no patrimônio que pode ser qualificado como comum, embora os bens, relacionados no inventário tenham ficado em nome de C.A."


RIO GRANDE DO SUL, 2003:

O 4º Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu a união estável entre homossexuais. Polêmico, o julgamento tomou várias sessões e, após empate, foi decidido pelo "voto de minerva" do desembargador Carlos Alberto Bencke. Como terceiro vice-presidente do grupo do TJ ele foi convocado para o desempate e concedeu voto favorável à causa. Este processo judicial tramita desde 1996, quando I.L.M. acionou a Justiça gaúcha para ter reconhecido o direito de herdar os bens de V.D., comerciante de Porto Alegre, de quem era funcionário. Na ação, ele alegava ter mantido relacionamento durante 14 anos até o falecimento do comerciante.


DIREITO PREVIDENCIÁRIO

RIO GRANDE DO SUL, 2000:

Cláudio Manoel de Medeiros Ribeiro recebeu pensão do INSS pela comprovação de união homossexual estável recorrendo à liminar concedida no dia 17 de abril pela juíza federal gaúcha Simone Barbisan Fortes. A ação civil pública previa o pagamento da pensão por morte aos parceiros homossexuais em todo o território nacional.


PARANÁ, 2003:

Os companheiros de mesmo sexo dos servidores públicos estaduais do Paraná ganharam direito à assistência médica gratuita entre outros benefícios. A Paraná Previdência, empresa que gerencia o pagamento de pensões e aposentadorias do funcionalismo público estadual, reconhecera pela primeira vez a relação entre um servidor gay e seu companheiro. A decisão foi formalizada no dia 3 de janeiro e garante ao companheiro do servidor público, neste caso um policial civil, o direito de receber assistência médica por conta do estado e também pensão, caso o servidor venha a falecer. A decisão é resultado do processo que pediu o reconhecimento da relação de dependência entre os dois homens, que tramitou na Paraná Previdência durante cinco meses. O parecer favorável é baseado na Lei 12.398/98, que criou o atual sistema previdenciário do estado. O artigo 42 da lei diz que são dependentes do segurado "o cônjuge ou convivente na constância, respectivamente, do casamento ou da união estável", desde que morem sob o mesmo teto há pelo menos dois anos e comprovem que um depende economicamente do outro. As condições são as mesmas para casais hetero e homossexuais: para requisitar os benefícios, além de apresentar documentos que mostrem a relação de dependência, o casal deve ter sua situação comprovada, como aconteceu neste caso, por uma assistente social, que entrevistou o servidor, seu companheiro, familiares e amigos.


SÃO JOÃO DE MERITI (RJ), 2003:

Mais um caso de jurisprudência favorável aos casais homossexuais, a juíza federal Caroline Medeiros e Silva, de São João de Meriti, no estado do Rio de Janeiro, reconhece uma relação gay para fins de pensão do INSS. O caso refere-se ao casal Vicente Bezerra da Silva e Sebastião das Graças Amorim, que viveram juntos por 33 anos. Com a morte de Amorim,Vicente resolvera entrar com processo pelo reconhecimento da relação.


PARANÁ, 2003:

A chefe do Serviço de Orientação e Reconhecimento Inicial de Direitos do INSS do Paraná, Neide Garcia Sestren, conforme Oficio N.º 14-501.12/2003, reconhece, o LIVRO DE UNIÃO ESTÁVEL do “INPAR 28 DE JUNHO" como documento de comprovação de União Estável entre casais do mesmo sexo. O Livro é o segundo no Brasil, a exemplo do Grupo GGB da Bahia, que obteve o reconhecimento do INSS na semana anterior.


RIO DE JANEIRO (RJ), 2003:

Decisão do Tribunal Regional Federal determinou que o INSS pague a um bancário aposentado do Rio pensão por morte de seu companheiro, falecido em 1995. Eles tiveram um relacionamento estável durante cerca de 30 anos, mas o INSS se recusava a conceder a pensão sob a alegação de que a Constituição Federal não reconheceria a união homossexual como entidade familiar. A defesa do viúvo entrou com processo alegando que a Constituição, em seu artigo 1º, teria instituído a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da república e que esse direito estaria sendo violado com a recusa do INSS em conceder seu benefício. Foram
anexados à ação documentos que comprovaram a estabilidade e a confiança mútua demonstrada por ele e pelo falecido, e garantindo seu direito à pensão por morte, nos termos da Lei nº 8.213, de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social.


SÃO VICENTE (SP), 2003:

O juiz Leandro de Paula Martins Constant, da 2ª Vara Cível de São Vicente, concedeu liminar em favor do mandado de segurança impetrado por uma funcionária pública municipal aposentada que pretende incluir sua companheira como dependente na Caixa de Previdência Municipal. O advogado Roberto Mohamed baseou a ação no Decreto Lei n. 3347/41, na Instrução Normativa n. 20/2000 do INSS, que regula o procedimento de pensão por morte devida a companheiro ou companheira homossexual e no artigo 112 da Lei Orgânica de São Vicente, que garante a pensão ao companheiro ou companheira, sem excluir os casais homossexuais desta relação.


PLANO DE SAÚDE

PORTO ALEGRE (RS), 1996:

O Superior Tribunal de Justiça decide que companheiro de funcionário homossexual da Caixa Econômica Federal, portador do vírus HIV, pode ser incluído como dependente no Plano de Assistência Médica Suplementar da CEF. O juiz Roger Raupp Rios, da 10a Vara Federal de Porto Alegre, ordenou que o convênio cobrisse o atendimento médico prestado ao companheiro do titular. Na época, o casal vivia junto há cerca de sete anos. O funcionário da CEF já estava aposentado por ser portador do HIV.


MUDANÇA DE SEXO

VILA VELHA (ES), 2002:

Em uma decisão inédita na Justiça brasileira, a Vara dos Feitos das Fazendas Públicas Estadual e Municipal dos Registros Públicos de Vila Velha, no Espírito Santo, autorizou a mudança de sexo de uma pessoa sem a necessidade de operação.A troca toma por base a condição psicológica do autor da ação. A ação foi movida em dezembro de 2000, e teve a decisão confirmada dois anos depois, em dezembro de 2002. L. precisou ainda esperar pelo prazo de um mês para o ingresso de possíveis recursos, o que não aconteceu. Na semana passada, L. retirou os novos documentos, agora como homem. L. também já realizou operações para retirada dos seios, do útero e das trompas, e aguarda implantação da prótese de um pênis.


BRASÍLIA (DF), 2002:

O juiz Carlos Frederico Maroja, em exercício na 1a Vara de Família de Brasília, Distrito Federal, autorizou a mudança de nome e de sexo no registro de nascimento de um cidadão hermafrodita. Com a decisão judicial, a pessoa inscrita no processo sob o nome fictício de "Moacir" passará a se chamar "Bianca". "Alguém que tenha a aparência de mulher, sinta-se mulher, seja vista e tratada socialmente como mulher, mas que ostente um nome de homem, depara-se com evidente conflito entre sua personalidade social e jurídica", justificou o juiz no corpo da sentença, inovadora para os padrões nacionais. A decisão é inédita e não tem precedentes na Justiça brasileira.


SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), 2003:

O transexual Sílvio Luís Silveira ganhou o direito da mudança de nome e sexo no registro civil quatro anos após passar pela cirurgia de mudança de sexo. Agora ele passa a se chamar Maria Augusta Silveira e pretende fazer correções plásticas e das cordas vocais para ganhar mais características femininas.


VISTOS DE PERMANÊNCIA

SÃO PAULO (SP), 2002:

Por ordem do juiz Silvio César Arouck Gemaque, da 2ª Vara Federal, o Ministério da Justiça deverá conceder visto permanente a um cidadão alemão que mantém uma união estável com um brasileiro. O juiz observou na sentença que é indiscutível a existência de sociedades e uniões, não importa qual seja a denominação, entre pessoas do mesmo sexo.Citou ainda a Constituição Federal que prevê um Estado democrático de direito na defesa da dignidade humana e que proíbe qualquer forma de discriminação.


CURITIBA (PR), 2003:

A Dra. Ana Carolina Morozowski, Juíza Federal substituta em exercício na 5ª Vara Cível, concede liminar autorizando o inglês David Ian Harrad a permanecer no Brasil. A advogada de David, Dra. Silene Hirata, entrou com uma ação cautelar com pedido de liminar para que o britânico David Ian Harrad, possa permanecer legalmente no Brasil.David, que é o companheiro de Toni Reis, vem enfrentando problemas de permanência no Brasil desde 1992. Na ação, a advogada justificou que a Constituição veda a discriminação por orientação sexual. Sustentou que: uma pessoa não pode ser discriminada, ter direitos diferentes por sua orientação sexual.Assim diante do princípio da igualdade, há de ser reconhecido a união estável entre homossexuais, nos mesmos moldes das relações heterossexuais, resultando na concessão aos homossexuais os mesmos direitos assegurados aos casais heterossexuais, como neste caso, o direito ao visto permanente. A advogada agora irá entrar com a ação principal, para reconhecimento da união estável.

 
os direitos humanos e a legislação brasileira
orientação sexual
 Relação de municípios e estados com leis sobre discriminação
 Plataforma GLBT para eleições 2002
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 Instrução Normativa 57- INSS
 Lei Estadual N-11.872-2002, RS
 Resolução do Conselho de Psicologia
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