RIO DE JANEIRO (RJ), 1999:
Por unanimidade na votação, é cedida
a guarda de um menino de dez anos a um adotante homossexual.
O parecer diz “sendo o adotante professor de ciências
de olégios religiosos, cujos padrões de
conduta são rigidamente observados, e inexistindo
óbice outro, também é a adoção,
a ele entregue, fator de formação moral,
cultural e espiritual do adotado. A afirmação
de homossexualidade do adotante, preferência individual
constitucionalmente garantida, não pode servir
de empecilho à adoção de menor,
se não demonstrada ou provada qualquer manifestação
ofensiva ao decoro”.
BELO HORIZONTE (MG), 2000:
A Justiça concede guarda provisória de
criança ao casal de homossexuais constituído
pelo cabeleireiro Jarbas Santarelli Porto e o pedreiro
José Geraldo Dias de 34 e 29 anos respectivamente.
No pedido encaminhado ao juiz, o casal de homens preferiu
não omitir a opção sexual. Assim
como muitos casais que procuram a Justiça com
o mesmo propósito, se submeteram a um detalhado
estudo social. A conclusão norteou a inovadora
e corajosa decisão do magistrado. "A menor
tem sido tratada como uma
princesa, além do grande afeto e amor que demonstram
por ela", definiu a assistente social que acompanhou
o cotidiano da família. Os dois dividem o mesmo
teto há 13 anos. Um desentendimento os separou
durante algumas semanas, período em que o pedreiro,
pai biológico da menina, engravidou a empregada
doméstica Ilma Ogando.
RIO DE JANEIRO (RJ), 2002:
A companheira de Cássia Eller (a professora Maria
Eugênia Martins) ganhou na Justiça a guarda
definitiva do filho da cantora, falecida no final de
2001. O menino de quem Eugênia cuida desde o nascimento,
já estava sendo criado pela professora sob guarda
provisória, desde o falecimento da mãe.
A decisão foi tomada pelo juiz Luiz Felipe Francisco,
da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões
do Rio de Janeiro. A tutela do menino era disputada
judicialmente entre a professora e o pai da cantora
falecida, Altair Eller. Depois que foi selado acordo
judicial entre as partes, não caberá mais
recurso.
HERANÇA
BELO HORIZONTE (MG), 1998:
Os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidem, por unanimidade, garantir
ao empresário mineiro Milton Alves Pedrosa o
direito à metade do patrimônio constituído
durante os sete anos de convivência com o bancário
Jair Batista Prearo, que morreu vítima da aids.O
ministro Ruy Rosado, então relator do recurso,
reconheceu a união do empresário e de
seu companheiro como uma sociedade de fato, ao relevar
as provas e argumentos indicando que os bens foram adquiridos
através do esforço comum.
RIO GRANDE DO SUL, 1999:
Decisão proferida em fevereiro deste ano pela
juíza estadual Judith dos Santos Monttecy, baseada
na Lei 8.971/94 (da união estável), concedeu
a um parceiro homossexual a totalidade da herança
pertencente a seu companheiro, que não deixara
ascendentes ou descendentes.
RIO GRANDE DO SUL, 2001:
O desembargador José Carlos Teixeira Giorgis,
integrante de uma das Câmaras especializadas em
Direito de Família do Tribunal do estado, reconhece
direito à partilha de patrimônio em união
homossexual declarando que o patrimônio obtido
durante o relacionamento deve ser partilhado como na
união estável.
RIO GRANDE DO SUL, 2002:
Publicado acórdão no Diário da
Justiça em que a decisão inédita
da 8ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul reconhece, por dois
votos a um, identidade de efeitos entre união
homossexual e união estável. A decisão
concede usufruto de 25% do patrimônio ao parceiro
sobrevivente e considera que este não precisa
provar que contribuiu para a constituição
do patrimônio do casal.
SÃO PAULO (SP), 2002:
O Juiz da 34ª Vara Cível de São Paulo,
Luiz Fernando Pinto Arcuri, concedeu o direito a 50%
da herança a um companheiro de homossexual falecido.
De acordo com a Revista Consultor Jurídico, o
magistrado reconheceu a existência de uma sociedade
de fato entre dois homossexuais. Depois de viverem juntos
durante 45 anos, após uma briga do casal homossexual,
o parceiro falecido lavrou seu testamento (em 1995)
omitindo bens, tratando seu companheiro como primo e
deixando a herança para a irmã. Os advogados
do viúvo alegaram que, após a reconciliação,
o casal se esqueceu de revogar o testamento. Na sentença,
o juiz avalia que "houve um longo relacionamento
entre A.M. e C.A. (iniciais dos nomes verdadeiros do
casal), bem como houve a contribuição
efetiva de A.M. no patrimônio que pode ser qualificado
como comum, embora os bens, relacionados no inventário
tenham ficado em nome de C.A."
RIO GRANDE DO SUL, 2003:
O 4º Grupo Cível do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul reconheceu a união estável
entre homossexuais. Polêmico, o julgamento tomou
várias sessões e, após empate,
foi decidido pelo "voto de minerva" do desembargador
Carlos Alberto Bencke. Como terceiro vice-presidente
do grupo do TJ ele foi convocado para o desempate e
concedeu voto favorável à causa. Este
processo judicial tramita desde 1996, quando I.L.M.
acionou a Justiça gaúcha para ter reconhecido
o direito de herdar os bens de V.D., comerciante de
Porto Alegre, de quem era funcionário. Na ação,
ele alegava ter mantido relacionamento durante 14 anos
até o falecimento do comerciante.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
RIO GRANDE DO SUL, 2000:
Cláudio Manoel de Medeiros Ribeiro recebeu pensão
do INSS pela comprovação de união
homossexual estável recorrendo à liminar
concedida no dia 17 de abril pela juíza federal
gaúcha Simone Barbisan Fortes. A ação
civil pública previa o pagamento da pensão
por morte aos parceiros homossexuais em todo o território
nacional.
PARANÁ, 2003:
Os companheiros de mesmo sexo dos servidores públicos
estaduais do Paraná ganharam direito à
assistência médica gratuita entre outros
benefícios. A Paraná Previdência,
empresa que gerencia o pagamento de pensões e
aposentadorias do funcionalismo público estadual,
reconhecera pela primeira vez a relação
entre um servidor gay e seu companheiro. A decisão
foi formalizada no dia 3 de janeiro e garante ao companheiro
do servidor público, neste caso um policial civil,
o direito de receber assistência médica
por conta do estado e também pensão, caso
o servidor venha a falecer. A decisão é
resultado do processo que pediu o reconhecimento da
relação de dependência entre os
dois homens, que tramitou na Paraná Previdência
durante cinco meses. O parecer favorável é
baseado na Lei 12.398/98, que criou o atual sistema
previdenciário do estado. O artigo 42 da lei
diz que são dependentes do segurado "o cônjuge
ou convivente na constância, respectivamente,
do casamento ou da união estável",
desde que morem sob o mesmo teto há pelo menos
dois anos e comprovem que um depende economicamente
do outro. As condições são as mesmas
para casais hetero e homossexuais: para requisitar os
benefícios, além de apresentar documentos
que mostrem a relação de dependência,
o casal deve ter sua situação comprovada,
como aconteceu neste caso, por uma assistente social,
que entrevistou o servidor, seu companheiro, familiares
e amigos.
SÃO JOÃO DE MERITI (RJ), 2003:
Mais um caso de jurisprudência favorável
aos casais homossexuais, a juíza federal Caroline
Medeiros e Silva, de São João de Meriti,
no estado do Rio de Janeiro, reconhece uma relação
gay para fins de pensão do INSS. O caso refere-se
ao casal Vicente Bezerra da Silva e Sebastião
das Graças Amorim, que viveram juntos por 33
anos. Com a morte de Amorim,Vicente resolvera entrar
com processo pelo reconhecimento da relação.
PARANÁ, 2003:
A chefe do Serviço de Orientação
e Reconhecimento Inicial de Direitos do INSS do Paraná,
Neide Garcia Sestren, conforme Oficio N.º 14-501.12/2003,
reconhece, o LIVRO DE UNIÃO ESTÁVEL do
“INPAR 28 DE JUNHO" como documento de comprovação
de União Estável entre casais do mesmo
sexo. O Livro é o segundo no Brasil, a exemplo
do Grupo GGB da Bahia, que obteve o reconhecimento do
INSS na semana anterior.
RIO DE JANEIRO (RJ), 2003:
Decisão do Tribunal Regional Federal determinou
que o INSS pague a um bancário aposentado do
Rio pensão por morte de seu companheiro, falecido
em 1995. Eles tiveram um relacionamento estável
durante cerca de 30 anos, mas o INSS se recusava a conceder
a pensão sob a alegação de que
a Constituição Federal não reconheceria
a união homossexual como entidade familiar. A
defesa do viúvo entrou com processo alegando
que a Constituição, em seu artigo 1º,
teria instituído a dignidade da pessoa humana
como um dos fundamentos da república e que esse
direito estaria sendo violado com a recusa do INSS em
conceder seu benefício. Foram
anexados à ação documentos que
comprovaram a estabilidade e a confiança mútua
demonstrada por ele e pelo falecido, e garantindo seu
direito à pensão por morte, nos termos
da Lei nº 8.213, de 1991, que dispõe sobre
os planos de benefícios da previdência
social.
SÃO VICENTE (SP), 2003:
O juiz Leandro de Paula Martins Constant, da 2ª
Vara Cível de São Vicente, concedeu liminar
em favor do mandado de segurança impetrado por
uma funcionária pública municipal aposentada
que pretende incluir sua companheira como dependente
na Caixa de Previdência Municipal. O advogado
Roberto Mohamed baseou a ação no Decreto
Lei n. 3347/41, na Instrução Normativa
n. 20/2000 do INSS, que regula o procedimento de pensão
por morte devida a companheiro ou companheira homossexual
e no artigo 112 da Lei Orgânica de São
Vicente, que garante a pensão ao companheiro
ou companheira, sem excluir os casais homossexuais desta
relação.
PLANO DE SAÚDE
PORTO ALEGRE (RS), 1996:
O Superior Tribunal de Justiça decide que companheiro
de funcionário homossexual da Caixa Econômica
Federal, portador do vírus HIV, pode ser incluído
como dependente no Plano de Assistência Médica
Suplementar da CEF. O juiz Roger Raupp Rios, da 10a
Vara Federal de Porto Alegre, ordenou que o convênio
cobrisse o atendimento médico prestado ao companheiro
do titular. Na época, o casal vivia junto há
cerca de sete anos. O funcionário da CEF já
estava aposentado por ser portador do HIV.
MUDANÇA DE SEXO
VILA VELHA (ES), 2002:
Em uma decisão inédita na Justiça
brasileira, a Vara dos Feitos das Fazendas Públicas
Estadual e Municipal dos Registros Públicos de
Vila Velha, no Espírito Santo, autorizou a mudança
de sexo de uma pessoa sem a necessidade de operação.A
troca toma por base a condição psicológica
do autor da ação. A ação
foi movida em dezembro de 2000, e teve a decisão
confirmada dois anos depois, em dezembro de 2002. L.
precisou ainda esperar pelo prazo de um mês para
o ingresso de possíveis recursos, o que não
aconteceu. Na semana passada, L. retirou os novos documentos,
agora como homem. L. também já realizou
operações para retirada dos seios, do
útero e das trompas, e aguarda implantação
da prótese de um pênis.
BRASÍLIA (DF), 2002:
O juiz Carlos Frederico Maroja, em exercício
na 1a Vara de Família de Brasília, Distrito
Federal, autorizou a mudança de nome e de sexo
no registro de nascimento de um cidadão hermafrodita.
Com a decisão judicial, a pessoa inscrita no
processo sob o nome fictício de "Moacir"
passará a se chamar "Bianca". "Alguém
que tenha a aparência de mulher, sinta-se mulher,
seja vista e tratada socialmente como mulher, mas que
ostente um nome de homem, depara-se com evidente conflito
entre sua personalidade social e jurídica",
justificou o juiz no corpo da sentença, inovadora
para os padrões nacionais. A decisão é
inédita e não tem precedentes na Justiça
brasileira.
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), 2003:
O transexual Sílvio Luís Silveira ganhou
o direito da mudança de nome e sexo no registro
civil quatro anos após passar pela cirurgia de
mudança de sexo. Agora ele passa a se chamar
Maria Augusta Silveira e pretende fazer correções
plásticas e das cordas vocais para ganhar mais
características femininas.
VISTOS DE PERMANÊNCIA
SÃO PAULO (SP), 2002:
Por ordem do juiz Silvio César Arouck Gemaque,
da 2ª Vara Federal, o Ministério da Justiça
deverá conceder visto permanente a um cidadão
alemão que mantém uma união estável
com um brasileiro. O juiz observou na sentença
que é indiscutível a existência
de sociedades e uniões, não importa qual
seja a denominação, entre pessoas do mesmo
sexo.Citou ainda a Constituição Federal
que prevê um Estado democrático de direito
na defesa da dignidade humana e que proíbe qualquer
forma de discriminação.
CURITIBA (PR), 2003:
A Dra. Ana Carolina Morozowski, Juíza Federal
substituta em exercício na 5ª Vara Cível,
concede liminar autorizando o inglês David Ian
Harrad a permanecer no Brasil. A advogada de David,
Dra. Silene Hirata, entrou com uma ação
cautelar com pedido de liminar para que o britânico
David Ian Harrad, possa permanecer legalmente no Brasil.David,
que é o companheiro de Toni Reis, vem enfrentando
problemas de permanência no Brasil desde 1992.
Na ação, a advogada justificou que a Constituição
veda a discriminação por orientação
sexual. Sustentou que: uma pessoa não pode ser
discriminada, ter direitos diferentes por sua orientação
sexual.Assim diante do princípio da igualdade,
há de ser reconhecido a união estável
entre homossexuais, nos mesmos moldes das relações
heterossexuais, resultando na concessão aos homossexuais
os mesmos direitos assegurados aos casais heterossexuais,
como neste caso, o direito ao visto permanente. A advogada
agora irá entrar com a ação principal,
para reconhecimento da união estável.
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