PL 1069/1995: FERNANDO GABEIRA
Revoga os artigos 217 e 218 do Decreto-lei nº 2.848,
de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal,suprindo
os crimes de sedução e corrupção
de menores.
Situação: Pronta
para Pauta.
PL-1195/1995: MARILU
GUIMARÃES
Dá nova redação aos artigos 218,
219 e 229 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro
de 1940 - Código Penal Brasileiro. Tipifica criminalmente
a permissão as continuidade da corrupção
de menores e a admissão de menor de dezoito anos
em casas de prostituição.
Situação: Tramitando
em conjunto, apensado ao PL 1069/1995.
PL-1807/1996: SERGIO
CARNEIRO
Estabelece normas para a agravação penal
para os crimes contra a liberdade sexual cometido contra
menores de catorze anos.
Situação: Aguardando
autorização do despacho.
PL-1954/1996: MARTA
SUPLICY
Dispõe sobre a exploração sexual
infanto-juvenil, acrescentando parágrafos aos
artigos 228 e 229 do Decreto-lei nº 2.848, de 7
de dezembro de 1940 - Código Penal, estabelecendo
normas para a agravação penal para os
crimes de exploração infanto-juvenil,
incluindo também o usuário dos serviços
de prostituição que envolverem crianças
e adolescentes.
Situação: Tramitando
em conjunto, apensado ao PL 1807/1996.
PL- 2129/1996:
AUGUSTO NARDES
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990,
que "dispõe sobre o Estatuto da Criança
e do Adolescente,e dá outras providências".Tipificando
como crime práticas que incentivem a criança
e os adolescentes ao sexo, violência, pornografia
e vícios.
Situação: Pronta
para pauta.
PL- 2773/1997:
SILVIO PESSOA
Altera a redação do art. 231 do Decreto-lei
nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código
Penal -, alterando o termo “tráfico de
mulheres” para “tráfico de pessoa”,
com o objetivo de incluir os crimes praticados contra
menino e menina.
Situação: Tramitando
em conjunto, apensado ao PL 1807/1996.
PL- 4412/1998:
LUIZ CARLOS HAULY
Acrescenta arts.à Lei nº 8.069, de 13 de
julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente),
para dispor sobre crimes de abuso sexual. Incluindo
a pena de reclusão para quem pratica conjunção
carnal e atentado violento ao pudor com criança
e adolescente ou quem persuade, induz, atrai ou coage
criança ou adolescente a praticar um dos crimes
com outrem.
Situação: Arquivado.
PEC-176/1999: GILBERTO
KASSAB
Tornar crime inafiançável e definir como
crime hediondo o seqüestro que não resulte
de processo legal e a utilização de menores
para a prática de crimes e prostituição.
Situação: Aguardando
recebimento.
PL-96/1999: BISPO
RODRIGUES
Visa tornar obrigatória a publicação
da seguinte advertência nos jornais que trazem
anúncios de acompanhantes, saunas, massagistas
e profissionais do sexo:“Exploração
sexual de crianças e adolescentes é crime
– Disque Denúncia”.
Situação: Pronta
para Pauta.
PL-134/1999: BISPO
RODRIGUES
Dispõe sobre a obrigatoriedade de motéis
e similares determinarem o preenchimento de ficha de
controle de hospedagem, visando impedir a freqüência
de menores de 18 (dezoito) anos de idade.
Situação: Aguardando
Parecer.
PL-436/1999: LUIS
BARBOSA
Visa a aplicação de pena de reclusão
para quem veicular por meio de computador (Internet),
imagens de qualquer ato libidinoso envolvendo criança
ou adolescente ou aliciar para a prática da prostituição.
Situação: Apensado
ao PL 4412/1998.
PL-438/1999: RUBENS
BUENO
Inclui como crime hediondo a mediação
para servir a lascívia de outrem, o favorecimento
da prostituição, o rufianismo e o tráfico
de pessoas; alterando o termo “tráfico
de mulheres” para tráfico de pessoas, com
o objetivo de incluir os crimes praticados contra crianças
(menino e menina).
Situação: Pronta
para Pauta.
PL-545/1999: PAULO
JOSÉ GOUVÊA
Dispõe sobre fixação de aviso de
proibição de permanência de criança
e adolescente desacompanhado dos pais ou responsável
em motel e similares.
Situação: Tramitando
em Conjunto, apensado ao PL 2129/1996.
PL-1983/1999: PAULO
MARINHO
Tornar crime a divulgação de matéria
que incentive a prática de prostituição,
determinando pena de reclusão, multa, apreensão
da publicação e interdição
da página na Internet.
Situação: PL arquivada.
PL- 5460/2001:
SENADO FEDERAL
Altera os arts. 240 e 241 da Lei 8069, de 13 de julho
de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente,
incluindo como crime a produção de atividade
fotográfica ou de qualquer outro meio visual,
utilizando-se de adolescente em cena de sexo explícito
ou simulado; agravando a pena se o crime tem como vítima
a criança.
Situação: Transformado
em Norma Jurídica.
PL-2937/2000: LINCOLN
PORTELA
Proíbe as propagandas que incentivem ou divulguem
a prostituição de menores, adolescentes
e adultos, nos meios de comunicação de
massa, Internet, telefone, assim como a divulgação
de informações sobre religião,
opção sexual, parentesco e outras que
caracterizam discriminação.
Situação: Tramitando
em conjunto, apensado ao PL 3232/1992.
PL-3330/2000: MÁRCIO
MATOS
Proíbe a propaganda e o anúncio de serviços
de sexo (tele-sexo e acompanhante), em cartazes,outdoors,jornais,revistas
e emissoras de rádio e televisão.
Situação: Pronta
para Pauta.
PL-6270/2002: JOSÉ
CARLOS COUTINHO
Excluindo a expressão "mulher honesta"
do artigo que tipifica o crime de atentado ao pudor
mediante fraude; modificando a expressão "tráfico
de mulheres" para "tráfico de pessoas",
com vistas a incluir a prática do delito contra
criança e adolescentes de ambos os sexos.
Situação: Arquivado.
PL- 5460/2001:
SENADO FEDERAL
Altera os arts. 240 e 241 da Lei 8069, de 13 de julho
de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Incluindo como crime a produção de atividade
fotográfica ou de qualquer outro meio visual,
utilizando-se de adolescente em cena de sexo explícito
ou simulado; agravando a pena se o crime tem como vítima
a criança.
Situação: Transformado
em Norma Jurídica.
PLP-339/2002: JOSÉ
CARLOS COUTINHO
Institui o Fundo de Apoio ao Combate à Prostituição
Infanto-Juvenil - FACPI, e dá outras providências.
Situação: PL devolvido
ao autor.
PL-98/2003: FERNANDO
GABEIRA
Dispõe sobre a exigibilidade de pagamento por
serviço de natureza sexual e suprime os arts.
228, 229 e 231 do Código Penal.
Situação: Aguardando
parecer.
PL-1309/2003:COMISSÃO
DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Revogando dispositivos elencados nos Crimes contra os
Costumes e alterando a denominação do
Capítulo que trata do "Lenocínio
e do Tráfico de Mulheres" para "Da
Exploração e do Tráfico Sexual",
com o fim de incluir as pessoas em geral.
Situação: Aguardando
designação de relator.
PL- 2169/2003:
ELIMAR MÁXIMO DAMASCENO
Acrescenta artigo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7
de dezembro de 1940 - Código Penal - para dispor
sobre o crime de contratação de serviços
sexuais, tipificando o crime de “contratação
de serviço sexual”: pagar ou oferecer pagamento
a alguém pela prestação de serviço
de natureza sexual, sujeito a detenção
de 1 a seis meses.
Situação: Aguardando
apensação ao PL 98/2003.
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