PROJETOS EM TRAMITAÇÃO SOBRE PROSTITUIÇÃO
 
fonte: Câmara dos Deputados (www.camara.gov.br)
 


PL 1069/1995: FERNANDO GABEIRA

Revoga os artigos 217 e 218 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal,suprindo os crimes de sedução e corrupção de menores.
Situação: Pronta para Pauta.


PL-1195/1995: MARILU GUIMARÃES
Dá nova redação aos artigos 218, 219 e 229 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro. Tipifica criminalmente a permissão as continuidade da corrupção de menores e a admissão de menor de dezoito anos em casas de prostituição.
Situação: Tramitando em conjunto, apensado ao PL 1069/1995.


PL-1807/1996: SERGIO CARNEIRO
Estabelece normas para a agravação penal para os crimes contra a liberdade sexual cometido contra menores de catorze anos.
Situação: Aguardando autorização do despacho.


PL-1954/1996: MARTA SUPLICY
Dispõe sobre a exploração sexual infanto-juvenil, acrescentando parágrafos aos artigos 228 e 229 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, estabelecendo normas para a agravação penal para os crimes de exploração infanto-juvenil, incluindo também o usuário dos serviços de prostituição que envolverem crianças e adolescentes.
Situação: Tramitando em conjunto, apensado ao PL 1807/1996.


PL- 2129/1996: AUGUSTO NARDES
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente,e dá outras providências".Tipificando como crime práticas que incentivem a criança e os adolescentes ao sexo, violência, pornografia e vícios.
Situação: Pronta para pauta.


PL- 2773/1997: SILVIO PESSOA
Altera a redação do art. 231 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal -, alterando o termo “tráfico de mulheres” para “tráfico de pessoa”, com o objetivo de incluir os crimes praticados contra menino e menina.
Situação: Tramitando em conjunto, apensado ao PL 1807/1996.


PL- 4412/1998: LUIZ CARLOS HAULY
Acrescenta arts.à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre crimes de abuso sexual. Incluindo a pena de reclusão para quem pratica conjunção carnal e atentado violento ao pudor com criança e adolescente ou quem persuade, induz, atrai ou coage criança ou adolescente a praticar um dos crimes com outrem.
Situação: Arquivado.


PEC-176/1999: GILBERTO KASSAB
Tornar crime inafiançável e definir como crime hediondo o seqüestro que não resulte de processo legal e a utilização de menores para a prática de crimes e prostituição.
Situação: Aguardando recebimento.


PL-96/1999: BISPO RODRIGUES
Visa tornar obrigatória a publicação da seguinte advertência nos jornais que trazem anúncios de acompanhantes, saunas, massagistas e profissionais do sexo:“Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime – Disque Denúncia”.
Situação: Pronta para Pauta.


PL-134/1999: BISPO RODRIGUES
Dispõe sobre a obrigatoriedade de motéis e similares determinarem o preenchimento de ficha de controle de hospedagem, visando impedir a freqüência de menores de 18 (dezoito) anos de idade.
Situação: Aguardando Parecer.


PL-436/1999: LUIS BARBOSA
Visa a aplicação de pena de reclusão para quem veicular por meio de computador (Internet), imagens de qualquer ato libidinoso envolvendo criança ou adolescente ou aliciar para a prática da prostituição.
Situação: Apensado ao PL 4412/1998.


PL-438/1999: RUBENS BUENO
Inclui como crime hediondo a mediação para servir a lascívia de outrem, o favorecimento da prostituição, o rufianismo e o tráfico de pessoas; alterando o termo “tráfico de mulheres” para tráfico de pessoas, com o objetivo de incluir os crimes praticados contra crianças (menino e menina).
Situação: Pronta para Pauta.


PL-545/1999: PAULO JOSÉ GOUVÊA
Dispõe sobre fixação de aviso de proibição de permanência de criança e adolescente desacompanhado dos pais ou responsável em motel e similares.
Situação: Tramitando em Conjunto, apensado ao PL 2129/1996.


PL-1983/1999: PAULO MARINHO
Tornar crime a divulgação de matéria que incentive a prática de prostituição, determinando pena de reclusão, multa, apreensão da publicação e interdição da página na Internet.
Situação: PL arquivada.


PL- 5460/2001: SENADO FEDERAL
Altera os arts. 240 e 241 da Lei 8069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, incluindo como crime a produção de atividade fotográfica ou de qualquer outro meio visual, utilizando-se de adolescente em cena de sexo explícito ou simulado; agravando a pena se o crime tem como vítima a criança.
Situação: Transformado em Norma Jurídica.


PL-2937/2000: LINCOLN PORTELA
Proíbe as propagandas que incentivem ou divulguem a prostituição de menores, adolescentes e adultos, nos meios de comunicação de massa, Internet, telefone, assim como a divulgação de informações sobre religião, opção sexual, parentesco e outras que caracterizam discriminação.
Situação: Tramitando em conjunto, apensado ao PL 3232/1992.


PL-3330/2000: MÁRCIO MATOS
Proíbe a propaganda e o anúncio de serviços de sexo (tele-sexo e acompanhante), em cartazes,outdoors,jornais,revistas e emissoras de rádio e televisão.
Situação: Pronta para Pauta.


PL-6270/2002: JOSÉ CARLOS COUTINHO
Excluindo a expressão "mulher honesta" do artigo que tipifica o crime de atentado ao pudor mediante fraude; modificando a expressão "tráfico de mulheres" para "tráfico de pessoas", com vistas a incluir a prática do delito contra criança e adolescentes de ambos os sexos.
Situação: Arquivado.


PL- 5460/2001: SENADO FEDERAL
Altera os arts. 240 e 241 da Lei 8069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Incluindo como crime a produção de atividade fotográfica ou de qualquer outro meio visual, utilizando-se de adolescente em cena de sexo explícito ou simulado; agravando a pena se o crime tem como vítima a criança.
Situação: Transformado em Norma Jurídica.


PLP-339/2002: JOSÉ CARLOS COUTINHO
Institui o Fundo de Apoio ao Combate à Prostituição Infanto-Juvenil - FACPI, e dá outras providências.
Situação: PL devolvido ao autor.


PL-98/2003: FERNANDO GABEIRA
Dispõe sobre a exigibilidade de pagamento por serviço de natureza sexual e suprime os arts. 228, 229 e 231 do Código Penal.
Situação: Aguardando parecer.


PL-1309/2003:COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Revogando dispositivos elencados nos Crimes contra os Costumes e alterando a denominação do Capítulo que trata do "Lenocínio e do Tráfico de Mulheres" para "Da Exploração e do Tráfico Sexual", com o fim de incluir as pessoas em geral.
Situação: Aguardando designação de relator.


PL- 2169/2003: ELIMAR MÁXIMO DAMASCENO
Acrescenta artigo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - para dispor sobre o crime de contratação de serviços sexuais, tipificando o crime de “contratação de serviço sexual”: pagar ou oferecer pagamento a alguém pela prestação de serviço de natureza sexual, sujeito a detenção de 1 a seis meses.
Situação: Aguardando apensação ao PL 98/2003.

 
os direitos humanos e a legislação brasileira
orientação sexual
prostituição
 Reforma do Código Penal (Exploração Sexual)
 Lein-9.970 (Dia Nacional de Combate à Exploração Sexual de Crianças)
 Lei 10.764 (Alteração do ECA)
 Projetos de lei em tramitação sobre prostituição
 Projeto de lei 98-2003 (Deputado Fernando Gabeira)
violência sexual
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direitos reprodutivos
dst aids